Ministerio de Planificacao e Desenvolvimento

Estrutura Orgânica

São funções do Gabinete do Ministro:

a) organizar o programa de trabalho do Ministro e do Secretário Permanente;

b) coordenar as actividades do secretariado e de assessoria ao Ministro;

c) organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Ministro;

d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões e instruções do Ministro;

e) assegurar a articulação funcional entre o Ministro, os Assessores, as Unidades Orgânicas e Instituições Tuteladas;

f) assegurar a coordenação das funções de protocolo e relações públicas do Ministério;

g) garantir a comunicação do Ministro com o público e as relações com outras entidades;

h) coordenar a assistência e apoio logístico e administrativo ao Ministro e Secretário Permanente; e

i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.

O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do Gabinete.

São funções da Direcção Nacional de Planificação:
a) consolidar a implementação do Subsistema de Planificação e Orçamentação, em coordenação com o Ministério das Financas;
b) elaborar propostas de normas e procedimentos do Subsistema de Planificação e Orçamentação, em coordenação com o Ministério das Financas;
c) preparar, propor e divulgar, metodologias e instruções para a elaboração dos instrumentos de Planificação e Orçamentação de curto e médio prazos;
d) elaborar normas e instruções sobre a execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com o Ministério das Finanças;
e) coordenar a elaboração das propostas dos instrumentos de planificação e orçamentação de médio e curto prazos, designadamente Programa Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal do Médio Prazo e Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
f) comunicar os limites globais anuais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com o Ministério das Finanças;
g) coordenar o processo de elaboração das estratégias sectoriais e territoriais;
h) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e Avaliação, na componente de Planificação, bem como os Observatórios de Desenvolvimento;
i) assistir as entidades descentralizadas nos processos de planificação e orçamentação;
j) assegurar a administração do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com o Ministério das Financas;
k) acompanhar a evolução e a execução dos instrumentos de planificação e orçamentação de curto e médio prazos;
l) coordenar os mecanismos de consulta interna e interação com os diferentes actores de desenvolvimento nos processos de planificação;
m) assegurar a implementação dos compromissos internacionais, no contexto das agendas de desenvolvimento que o país subscreveu;
n) garantir a articulação das actividades inerentes ao processo de planificação ao nível provincial com os órgãos centrais;
o) garantir a integração dos assuntos transversais nos instrumentos de planificação e orçamentação:
p) participar no processo de elaboração das previsões sobre o financiamento externo;
q) participar na elaboração das propostas de políticas de salários e preços; e
r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicávél.
A Direcção Nacional da Planificação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

São funções da Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integrado:
a) estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento local integrado, sustentável e inclusivo, para a melhoria das condições de vida das comunidades locais;

b) estabelecer a coordenação intersectorial e promover o uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento integrado;
c) conceber e coordenar programas e iniciativas de desenvolvimento endógeno, conduzidas pelos actores locais, e que contribuam para a substituição de importações, ampliação do mercado interno e a independência económica do país;
d) coordenar, com outros sectores, a definição de acções prioritárias e de impacto socioeconómico nas zonas urbanas e rurais;
e) promover, coordenar e proceder ao acompanhamento dos programas e projectos que concorram para o desenvolvimento integrado;
f) promover e coordenar iniciativas de dinamização dos mercados locais e de transformação do mercado informal;
g) dinamizar o desenvolvimento das cadeias de valor, promovendo a integração sectorial, industrialização e fortalecimento da economia local e das micro, pequenas e médias empresas ;
h) impulsionar e dinamizar o empreendedorismo e o desenvolvimento económico local, através de financiamento às iniciativas económicas viáveis de micro, pequena e média dimensão;
i) assegurar que os projectos financiados pelos fundos de desenvolvimento tenham impacto económico e social ao nível local;
j) prestar assistência técnica aos órgãos locais no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Económico Local e outras iniciativas similares;
k) promover a participação comunitária nos processos de desenvolvimento através da capacitação, inovação, uso de tecnologias apropriadas e parcerias com investidores;
l) garantir a implementação de acções estratégicas de comunicação educativa e gestão de conhecimento e boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural e
urbano;
m) promover a expansão dos serviços financeiros adequados para a população de baixa renda ao nível local;
n) estimular acções para a provisão de infra-estruturas de apoio ao Desenvolvimento económico local, facilitando a integração produtiva, competitividade e acesso aos mercados;
o) promover e estimular a participação comunitária na identificação, formulação, implementação e avaliação de iniciativas locais de desenvolvimento;
p) coordenar a acção das ONGs, garantindo o alinhamento das suas intervenções com as prioridades e os objectivos de desenvolvimento socioeconómico integrado, inclusivo e sustentável do País;
q) potenciar o associativismo/cooperativismo de modo a alavancar o desenvolvimento local;
r) promover a realização de estudos e a formulação de políticas e estratégias de desenvolvimento local;
s) participar na definição de políticas e estratégias de planeamento físico;
t) participar na identificação de potencialidades produtivas locais com vista a atrair investimento; e

u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integrado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

São funções da Direcção Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento:
a) coordenar e elaborar os Instrumentos de Planificação e orçamentação de longo prazo (Estratégia Nacional de Desenvolvimento);
b) coordenar o processo de concepção de políticas e estratégias públicas sectoriais e territoriais de desenvolvimento orientadas para o crescimento inclusivo;
c) coordenar a elaboração e implementação da Política Nacional de População, assegurando a integração das tendências demográficas nas estratégias de desenvolvimento do País;
d) promover consultas públicas das propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento económico e social;
e) analisar periodicamente o impacto das políticas públicas, para garantir que sejam efectivas e ajustadas às mudanças económicas e sociais;
f) garantir que os programas e projectos estratégicos tenham maior impacto no desenvolvimento nacional;
g) analisar a evolução e a execução dos instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos e propor medidas de política que garantam o alcance dos objectivos e as prioridades de desenvolvimento definidos;
h) avaliar a evolução económica e social do país, garantindo a prossecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidos;
i) criar uma base de dados sobre estatísticas económicas e sociais;
j) coordenar a concepção e implementação de políticas e estratégias sobre preços;
k) promover, realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre economia e desenvolvimento de curto, médio e longo prazos;
l) analisar e publicar as tendências da pobreza e bem estar da população;
m) estabelecer as metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão estratégica de longo prazo do
Governo;
n) elaborar a previsão dos indicadores macroeconómicos, em coordenação com outras instituições relevantes;
o) elaborar e divulgar regularmente as análises da conjuntura económica;
p) analisar o desempenho da Estratégia Nacional de Desenvolvimento e propor ajustes para o alcance das metas e resposta aos desafios nacionais;
q) analisar a implementação de politica de género e empoderamento de jovens e mulheres; e
r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislaçao aplicável.

A Direcção Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

 

 

São funções da Direcção Nacional de Investimento Estratégico e Cooperação:
a) promover e coordenar, com os parceiros de desenvolvimento, as políticas e estratégias de investimento;
b) promover, atrair, facilitar e reter o investimento público e privado, nacional e estrangeiro, e assegurar a sua eficiente alocação para as áreas prioritárias definidas pelo Governo;
c) assegurar a implementação de programas e projectos de investimento, público e privado, que contribuam para o desenvolvimento económico e social integrado e inclusivo do País;
d) coordenar o processo de relacionamento entre o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento nas áreas económica e social;
e) coordenar o processo de elaboração de políticas, estratégias, programas e planos de promoção do
conteúdo local, visando a valorização da produção local e nacional, estimulando a ligação entre os grandes
projectos e as PME´s ;
f) garantir a articulação entre os órgãos governamentais e entidades privadas para assegurar a inclusão de
cláusulas de conteúdo local nos contratos e acordos firmados;
g) garantir a promoção e coordenação de politicas e estratégias de investimento com os Parceiros de Desenvolvimento;
h) acompanhar o desenvolvimento das Parcerias Público- Privadas e Concessões empresariais com os diferentes
sectores;
i) definir a prioridade dos projectos de investimento e os mecanismos para o seu financiamento;
j) efectuar a avaliação económica e social dos projectos de investimento público e manter actualizada a Carteira Nacional de Investimento Público;
k) promover e facilitar as acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das zonas francas em todas
as regiões do país, bem como a elaboração das suas políticas e estratégias;
l) definir os modelos e mecanismos de investimento para os projectos estruturantes;
m) assegurar a implementação de projectos plurianuais e estruturantes para o País;
n) recolher e actualizar informações relativas aos projectos de financiamento externo em curso no país, em coordenação com os sectores;
o) assegurar a inventariação, registo e contabilização dos recursos externos disponíveis e zelar pela sua afectação inclusiva e sustentável;
p) efectuar as previsões e assegurar o financiamento externo para acções e projectos de desenvolvimento;
q) analisar e dar parecer sobre os acordos de cooperação para o desenvolvimento de projectos estruturantes;

r) propor as prioridades de cooperação económica e social, visando o desenvolvimento integrado, inclusivo e sustentável do país;
s) colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito dos protocolos e normas;
t) garantir a celebração de acordos de financiamento, sob forma de donativo, com instituições financeiras internacionais bilaterais e multilaterais, e acompanhar a sua implementação em coordenação com o Ministério das Finanças;
u) manter actualizada a base de dados sobre a cooperação dirigida aos Ministérios e áreas dependentes;
v) participar dos principais fóruns internacionais das organizações e instituições económicas e financeiras, bilaterais e multilaterais; e
x) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e
legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

 

São funções da Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação:
a) implementar o Subsistema de Monitoria e Avaliação;
b) assegurar a Monitoria e Avaliação dos Instrumentos de Planificação e Orçamentação de curto, médio e longo prazos;
c) estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do Governo, de curto, médio e longo prazos;
d) elaborar, em coordenação com os outros sectores, a proposta dos relatórios e balanços dos instrumentos de planificação e orçamentação de curto, médio e longo prazos;
e) assegurar a monitoria e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado, incluindo as entidades descentralizadas (Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e Autarquias Locais);
f) monitorar as medidas de reformas económicas e sociais, bem como os programas e projectos prioritários do País;
g) garantir a avaliação da execução das políticas macroeconómicas, sectoriais e territoriais;
h) assegurar a monitoria e avaliação dos compromissos do país junto das organizações internacionais;
i) monitorar e avaliar as políticas e estratégias nacionais, bem como os programas e projectos de investimento conducentes ao crescimento económico inclusivo e sustentável;
j) coordenar e dirigir o processo de avaliação da Gestão das Finanças Públicas;
k) garantir a monitoria e avaliação financeira e física dos programas e projectos financiados por recursos internos e externos;
l) assegurar a monitoria e avaliação de projectos públicos implementados pelos diversos sectores;
m) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e Avaliação, na componente de Monitoria e Avaliação;

n) realizar actividades de monitoria e avaliação, da execução a todos os níveis e do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; e
o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

 

São funções da Direcção Nacional do Financiamento Climático:
a) coordenar e programar a mobilização e aplicação do financiamento climático;
b) identificar, avaliar e acompanhar as iniciativas e oportunidades de financiamento climático de fontes nacionais, internacionais, públicas e privadas e supervisionar a sua implementação;
c) coordenar e acompanhar as iniciativas de financiamento climático e harmonizá-las a nível nacional;
d) elaborar a Estratégia Nacional de Financiamento Climático e assegurar a sua implementação;
e) promover a integração de elementos da componente de mudanças climáticas nos instrumentos de planificação e orçamentação do Governo;
f) promover uma abordagem programática, entre o Estado e os parceiros de desenvolvimento, para fortalecer as sinergias, no âmbito do financiamento climático;
g) acompanhar e participar nos debates internacionais sobre política climática e analisar os seus impactos e implicações para o país;
h) reforçar a coordenação e o alinhamento de diferentes fontes de financiamento climático.
i) apoiar na identificação de taxas e outros elementos de políticas prioritárias relacionadas com as mudanças climáticas;
j) contribuir para a formulação do quadro jurídico relacionado ao clima e a participação nos mercados de carbono;
k) promover a contratação do seguro contra desastres naturais;
l) garantir a implementação de contratos de seguro soberano contra o clima;
m) contribuir para o desenvolvimento de metodologias e sistemas de colecta e análise de dados sobre riscos de desastres, perdas e danos económicos e financeiros pós-desastres;
n) contribuir na formulação e desenho de instrumentos de financiamento para fortalecimento da resiliência contra eventos climáticos;
o) reforçar a capacidade das instituições relevantes a nível nacional, de aceder, desembolsar, absorver e gerir fundos climáticos de uma forma transparente;
p) apoiar o desenvolvimento de uma carteira de projectos e programas bancáveis que possam beneficiar de financiamento climático;
q) assegurar a mobilização de financiamento climático internacional para projectos e programas de mitigaçãom e adaptação das mudanças climáticas;

r) promover a operacionalização das fontes inovadoras de financiamento, incluindo obrigações/títulos verdes e troca de dívida para o clima;
s) apoiar na criação e manutenção de um repositório de documentos, fluxos de financiamento e informações relacionados ao clima.
t) contribuir no desenvolvimento de uma base de dados do orçamento de carbono e gestão do mercado de carbono do País;
u) apoiar no aproveitamento das oportunidades oferecidas pelos mercados de carbono e abordagens de cooperação ao abrigo dos acordos internacionais sobre o clima; e
v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.
A Direcção Nacional do Financiamento Climático é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental:
a) conceber e gerir sistemas informáticos por forma a acelerar a digitalização dos processos de planificação, monitoria e avaliação e promoção do desenvolvimento ao nível Central, Provincial, Distrital e Autárquico;
b) estabelecer sistemas tecnológicos para o registo, gestão e monitoria eficiente dos investimentos públicos, o acompanhamento das ONG´s e a gestão global do Fundo de Desenvolvimento Económico Local;
c) desenvolver estratégias para gestão de dados e implementar ferramentas de business intelligence;
d) conceber e gerir a base de dados visando a coordenação e monitoria das actividades relacionadas com o conteúdo local e responsabilidades social corporativa, no âmbito das parcerias público privadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais;
e) assegurar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do Ministério;
f) conceber e garantir a implementação dos sistemas de gestão de informação e conhecimento que possam apoiar o processo de planificação, investimento, monitoria e desenvolvimento integrado e equilibrado do país;
g) desenvolver iniciativas de automação e digitalização de processos, bem como recomendar novas tecnologias e mecanismos eficazes de gestão de informação e de conhecimento;
h) criar e gerir bases de dados sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado do país;
i) estabelecer e manter actualizado o portal da internet e intranet do Ministério;
j) coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas ligadas aos processos de planificação, investimento, monitoria e desenvolvimento do país;

k) criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para assegurar o fluxo de informação entre o Ministério, os sectores e os órgãos provinciais que superintendem a área de Planificação e Desenvolvimento;
l) coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para as unidades orgânicas do Ministério;
m) elaborar os Termos de Referência para aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos informáticos ou suportes tecnológicos no Ministério;
n) implementar acções de formação e capacitação para técnicos e utilizadores dos sistemas informáticos em uso no Ministério;
o) promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações e equipamentos;
p) garantir a disponibilidade, integridade e segurança dos sistemas e infraestruturas digitais do Ministério, bem como monitorar e mitigar riscos de cibersegurança;
q) promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação e comunicação;
r) estabelecer e gerir o Centro de Informação e Documentação do Ministério, organizando e mantendo actualizado o acervo documental e disponibilizando-o em condições adequadas ao público;
s) gerir o arquivo documental e a biblioteca do Ministério, garantindo que os principais documentos sejam acessíveis ao público no formato digital;
t) coordenar a implantação de um sistema de inteligência artificial para permitir o acesso rápido e fácil de informação de planificação e de desenvolvimento do pais e,
u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.
A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
a) desenvolver e implementar políticas, estratégicas e programas de fortalecimento do capital humano do Ministério, com vista a garantir a atracção, desenvolvimento e retenção de quadros;
b) gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério;
c) garantir a elaboração do Plano Estratégico e de Desenvolvimento do Ministério e a sua implementação e monitoria;
d) elaborar a proposta do Plano e Orçamento do Ministério e respectivo balanço;
e) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
f) assegurar a gestão integrada de todo o pessoal do Ministério, no que refere a concurso, provimento, promoção, progressão, transferência, destacamento, exoneração, demissão e aposentação, em coordenação com os responsáveis das demais Unidades Orgânicas;
g) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
h) propor e implementar a estratégia de desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
i) assegurar a participação do Ministério na concepção de políticas de Recursos Humanos da Administração Pública;
j) propor e implementar a política de formação dos funcionários do Ministério;
k) coordenar a elaboração e implementação de programas de formação de quadros da Administração Pública nas áreas de responsabilidade do Ministério, dentro e fora do País;
l) elaborar e gerir o quadro do pessoal;
m) garantir a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
n) emitir as certidões de efectividade dos Funcionários da Administração Pública;
o) coordenar a implementação das actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência na Função Pública;
p) assistir o Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
q) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
r) propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas vigentes;
s) produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos e demais bens do Ministério, e submeter à decisão superior;
t) garantir a articulação de informação sobre as questões de gestão comum do Ministério;
u) criar e gerir a memória institucional do Ministério;
v) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Ministério;
w) elaborar a Conta de Gerência do Ministério e submeter ao Tribunal Administrativo;
x) coordenar a organização de eventos promovidos pelo Ministério;
y) assegurar a realização dos procedimentos inerentes às deslocações e viagens dos funcionários do Ministério; e
z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

São funções do Gabinete do Controlo Interno:
a) asssegurar as funções de Auditoria, Inspecção e Controlo Interno no âmbito do Ministério;
b) apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Unidades Orgânicas do Ministério e instituições tuteladas pelo Ministro, bem como ao nível local;
c) avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;
d) garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos as atribuições das Unidades Orgânicas do Ministério; e

e) assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro.
O Gabinete do Controlo Interno é dirigido por um Director Nacional.

São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
a) promover estudos técnicos especializados, com vista a desenvolver uma estratégia inovadora de comunicação e imagem do Ministério;
b) conceber e implementar uma política de comunicação e imagem do Ministério;
c) desenvolver e assegurar a implementação do Plano de Comunicação do Ministério;
d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
g) gerir os conteúdos a publicar no Portal de Internet do Ministério, em articulação com a Direcção de Teconológias de Informação e Comunicação e Gestão Documental;
h) manter contactos com os meios de comunicação social sobre matérias específicas da área de actuação do Ministério;
i) prestar apoio técnico ao Porta-Voz do Ministério na promoção de contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
j) relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do Ministério;
k) acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
l) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e
m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.
O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.

São funções do Departamento de Aquisições:
a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
c) gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços do Ministério, em todas as fases do ciclo de contratação, garantindo o estrito cumprimento da legislação vigente;
d) elaborar os documentos de concurso;
e) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;

g) administrar e gerir os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos atinentes ao seu objecto;
h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e legislação aplicável.
O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.

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