Realizou-se hoje 17 de Setembro de 2026, no Auditório do Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD), uma palestra sobre divulgação das penas não privativas de liberdade, com enfoque para a pena de Prestação de Trabalho Socialmente Útil.
A palestra, convocada através da Circular n.º 5MPD-DARH0292026 do Gabinete do Ministro, foi ministrada pelo Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, no âmbito da articulação institucional com o MPD, com vista a sensibilizar os funcionários sobre o papel das Instituições Públicas no processo de reabilitação e reinserção social dos condenados.
A sessão foi facilitada pela Dra. Mariamo Fernando Magaia Chinde, Superintendente da Guarda Penitenciária e Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação das Penas a nível central, e pela Dra. Recaida Angelina Gove, Técnica do Serviço de Penas Alternativas à Pena de Prisão – SPAPP.
Na ocasião, foi esclarecido que o SERNAP, enquanto Força de Segurança interna, para além de garantir a execução das penas de prisão, tem por missão assegurar a implementação das penas alternativas, visando a reabilitação e a reinserção social do condenado, nos termos da Lei n.º 32013 e do Código de Execução das Penas, aprovado pela Lei n.º 262019.
Nesse sentido, destacou-se que a Pena de Prestação de Trabalho Socialmente Útil consiste na realização gratuita de actividades ou serviços de interesse público ou comunitário, em entidades públicas, abrangendo áreas como estabelecimentos assistenciais, escolas, hospitais, orfanatos, lares da terceira idade, construção e manutenção de vias públicas, saneamento, florestação, protecção do meio ambiente, abastecimento de água e energia, limpeza e manutenção de jardins e infra-estruturas de interesse colectivo.
Foram ainda abordados os princípios da prevalência das penas não privativas de liberdade (Art. 67 do Código Penal) e os pressupostos para a sua aplicação (Art. 68 do CP), bem como o enquadramento jurídico nacional e regional que sustenta estas medidas, incluindo a Constituição da República, o Código Penal de 2019, o Código de Processo Penal, o Código de Execução das Penas e as declarações de Kampala e Kadoma.
Durante a palestra houve maior interacção entre os funcionários com os palestrantes no sentido de dar respostas às questões colocadas e terminou com a garantia de repetir _se a palestra sempre que o Ministério solicitar.